A janela partidária é um período de 30 dias do ano eleitoral em que parlamentares podem mudar de partido sem perderem seu mandato.
A norma foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, e prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Ela surgiu como uma alternativa para a troca de legenda partidária após a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinar que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
Qual é o período da janela partidária em 2024?
Em todos os anos eleitorais, a troca de legenda é aberta seis meses antes da votação. Nesse ano, a janela partidária acontece entre os dias 7 de março e 5 de abril, data final para aqueles que pretendem concorrer as Eleições Municipais de 2024.
Quem pode usufruir do período de troca?
Em 2018, o TSE determinou que apenas candidatos e candidatas que estão no fim do mandato poderão realizar a troca. Assim, em 2024, apenas vereadores e vereadoras poderão usufruir da regra. Já os deputados e as deputadas eleitos em 2022 só poderão fazer uso da regra em 2026.