Carregando...
Tudo que você precisa saber sobre a campanha eleitoral
Beatriz Gonçalves

Beatriz Gonçalves

Estagiária da Fundação 1º de Maio

Tudo que você precisa saber sobre a campanha eleitoral
A campanha eleitoral acontecerá até o dia 1º de outubro, véspera das eleições que acontecem no dia 2 de outubro deste ano

Começa nesta terça-feira, (16) a campanha eleitoral, que tem um papel fundamental para que os candidatos aos cargos previstos nas eleições deste ano mostrem suas propostas, projetos e trabalhos já realizados. 

A partir deste momento, os candidatos estão autorizados a realizar comícios, propaganda na TV e internet, mídia impressa e divulgar seus números de urna. Eles terão 47 dias para pedir votos aos eleitores, uma vez que, 1º de outubro é o último dia para a realização de propagandas eleitorais.

O que é permitido

  • Comícios, carros de som e passeatas: a realização de comícios está liberada das 8h às 00h, enquanto os carros de som e passeatas podem circular das 8h às 22h. Esse tipo de campanha está liberada até o dia 29 de setembro.
  • Pedido de voto a eleitores cadastrados: está autorizado o envio de mensagens para eleitores que se cadastraram para recebê-las voluntariamente. De acordo com o TSE e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os emissores precisam ser identificados e o descadastramento precisa estar disponível ao eleitor.
  • Propagandas em jornais e TV: são disponibilizados até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, sendo obrigatória a divulgação do valor pago pela publicação. Já a propaganda gratuita em televisão começa no dia 26 de agosto, sendo proibida a divulgação paga e com 90% do tempo distribuído conforme representatividade do partido na Câmara dos deputados e 10% de forma igualitária.
  • Propagandas na internet: podem ser feitas em diferentes formatos (sites ou redes sociais), mas precisam ser identificadas como publicidade, com nome, partido, número de urna e coligação do candidato. 

O que está proíbido 

  • Outdoors e propagandas em bens públicos: outdoors são proibidos por extrapolar o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão). Quanto aos bens públicos, propagandas em transportes públicos também são proibidas
  • Propaganda por telemarketing: ligações automatizadas aos eleitores com intenção de pedido de voto são proibidas.
  • Disparo em massa e fake news: de acordo com o TSE, o disparo de mensagens em massa sem consentimento do destinatário está proibido, tentando dessa forma evitar a disseminação de notícias falsas, ataques às urnas e ao sistema eleitoral. 
  • Impulsionamento por apoiadores: as propagandas devem conter identificação de propaganda eleitoral, ficando proibida qualquer divulgação de impulsionamento sem essa informação. 
  • Showmícios:  estão proibidos os shows com o intuito de pedir votos aos eleitores, sendo presencialmente ou online. Salvo os eventos com o objetivo de arrecadar recursos para a campanha. 

A campanha eleitoral acontecerá até o dia 1º de outubro, véspera das eleições que acontecem no dia 2 de outubro deste ano. Qualquer campanha, boca de urna ou pedido de voto realizado após essa data é crime pela Lei nº 9.504 das eleições

*Revisão: Laura LuzGerente de Comunicação