Com a chegada do ano eleitoral, as pesquisas de opinião pública sobre candidatos e candidatas, que concorrem ou podem concorrer às eleições, aumentam. Para se ter uma ideia, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições de 2022.
Segundo a Lei das Eleições, no artigo 33, todas as empresas e entidades que realizarem pesquisas eleitorais sobre a intenção de voto à possíveis candidatos, devem negritá-las até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
No registro devem constar dados como a identificação do contratante da pesquisa, os dados referentes à coleta da amostra da pesquisa e origem dos recursos para a realização. Além de dados como o nome do profissional responsável pela amostra e o número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Pesquisas eleitorais: o que são?
As pesquisas eleitorais são uma ferramenta popular importante utilizada para compreender a viabilidade de candidaturas e obter um panorama geral sobre assuntos políticos que interessam à população. São qualificadas assim por seguirem métodos científicos para apurar a atualidade junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de amostra.
Por vezes, elas são confundidas com enquetes e sondagem eleitoral, mas essas duas não seguem os mesmos critérios e métodos. Além disso, as enquetes relacionadas a processo eleitoral são proibidas durante o período de eleições.
Como reconhecer uma pesquisa transparente?
Para começar, é preciso analisar se informações básicas, como o número de pessoas entrevistadas, o perfil delas e como elas foram selecionadas, foi divulgado. Além disso, é importante analisar o período e a forma da coleta, bem como a maneira que as estimativas foram calculadas para alcançar o resultado final.
Ou seja, uma pesquisa transparente deve conter no mínimo informações sobre a amostra, a coleta, a forma de ponderação e a margem de erro.
Penalidades
Embora a divulgação dos resultados não seja obrigatória, caso a pesquisa eleitoral venha à público sem registro prévio seguindo os critérios exigidos pela determinação do TSE, os responsáveis podem pagar multa que vai de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Já a divulgação de pesquisas falsas é constituída como crime e pode ser punida com detenção de seis meses a um ano com multa.