O cenário do Brasil nos meados do século XIX, era um período marcado por grandes conflitos em função do trabalho escravo no país, sendo um dos últimos países que ainda mantinham o trabalho escravo no mundo. Muitos movimentos chamados de abolicionistas contribuíram para que se alcançasse a – passos lentos – o objetivo: libertação do trabalho escravo.
Era claro e notório a supremacia dominante europeia, branca e cristã agindo a favor de um domínio onde a ganância para adquirir mais e mais bens, desenvolver a economia e a indústria em cima da falta de humanidade,maus tratos, ausência de direitos e salários.
D. Pedro II foi um dos defensores da reforma em torno do trabalho escravo no Brasil. A seu pedido, José Antônio Pimenta Bueno, do então partido Conservador, fez um estudo para a libertação dos escravos. Pimenta sugeria a libertação dos filhos de escravos: a guerra do Paraguai fez com que este estudo fosse engavetado.
Após a guerra, os conflitos continuaram, o país foi atropelado pelo grupo de abolicionistas (pessoas que se empenharam na questão,composta de advogados, jornalistas, nobres e os malês – africanos intelectuais que bravamente fizeram muitos motins para libertar seu povo).
Mas, a chamada Lei do Ventre Livre – proposta pelo Barão do Rio Branco – José Maria da Silva Paranhos defendeu que a ação fosse proposta por meio de uma lei.
Assim, a lei que revolucionou o país, provocou discórdias e divisão de opiniões, desestruturou a economia e provocou a ira dos escravizados, foi a lei que mais incentivou a libertação dos negros.
A Lei do Ventre Livre foi promulgada em 28 de Setembro de 1871, aprovada pela Câmara e pelo Senado. Dizia da liberdade dos filhos de escravos mas, previa uma indenização aos senhores que ficassem com estes filhos sob a sua responsabilidade.
A pretensa indenização pelo estado, se libertasse os filhos aos oito anos, provocou a cobiça dos fazendeiros e muitos os retiraram até aos 21 anos.
Embora a lei não agradasse a todos, como em todos projetos, muitas consequências surgiram com a mesma: obrigavam os senhores a registrar seus escravos em um cadastro nacional. Para os advogados abolicionistas foi um trabalho feito com lentes de luta: eles invadiam os arquivos, conferiam nomes e verificavam fraudes.
Os abolicionistas “de peso” que realmente lutaram por esta abolição, mostraram as controvérsias da lei e a luta que, pouco a pouco, teve o objetivo alcançado. Mas a herança branca e cristã dos europeus que desejavam, apenas, o enfraquecimento dos habitantes e seus privilégios, continuavam a questão do trabalho escravo sem salário.
As revoltas permaneciam, pois, a produção do café ia de vento em polpa, o avanço regional crescia e a mão de obra escrava também. A força da mulher matriarca, a grande líder do império, princesa Isabel, mulher de peso e força, em nome do imperador D. Pedro II, anunciou aos súbitos, que a Assembleia Geral sancionava que “os filhos da mulher escrava que nascerem no império desde a data desta lei, eram considerados livres”.
Sob o ponto de vista econômico, a lei provocou a criação de fundos de emancipação, destinados a alforrias anuais, em cada província do império.
Na Educação, provocou uma lei que revolucionou o trabalho escravo: todos os escravos existentes no império, eram obrigados a serem fichados com nome, sexo, estado, aptidão para o trabalho e, se tivessem, nomes dos pais. Caso não fossem matriculados em até um ano, eram considerados libertos.
As mulheres eram matriculadas em livros distintos. Os párocos eram obrigados a registrar óbitos e nascimentos.
Os vários aspectos que abrangiam os artigos e parágrafos da Lei do Ventre Livre foram fundamentais para a abolição da escravatura.
A figura angelical das crianças, seu sofrimento de muitas vezes não estar junto de suas mães através da força da mulher, tiveram papéis importantes na história do trabalho escravo no Brasil.
A resistência, persistência e avanços, dão o exemplo de que sem luta não há vitórias.
Sigamos resistindo!