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Estudo: Simulação de alteração na composição da Câmara dos Deputados
Estudo: Simulação de alteração na composição da Câmara dos Deputados
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados.

Por Henrique Cardoso Oliveira e Jaime da Silva Matos, cientistas políticos da Fundação 1º de Maio

Trata-se a presente análise sobre o impacto na distribuição de assentos na Câmara dos Deputados, em face da eminente alteração dos mesmos em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38). Conforme decisão do STF, a Câmara dos Deputados deverá, até o dia 30 de junho de 2025, editar lei complementar que revise a distribuição de cadeiras para os estados, devido à distorção de representatividade atual por não se considerar os aspectos positivados em lei para se calcular o número de assentos por estado. A discussão gira em torno dos artigos 45 parágrafo 1º da Constituição Federal, bem como do artigo 1º da Lei Complementar nº 78/1993. Respectivamente, versam os ordenamentos jurídicos:

“Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.”
“Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.”

Portanto, imbuída dos preceitos legais a respeito da representatividade proporcional dos assentos na Câmara dos Deputados e considerando a fala do presidente da egrégia Casa, deputado Hugo Motta¹, ao inicialmente propor uma nova composição com o acréscimo de 14 assentos, a Fundação 1º de Maio elaborou o presente estudo com os cenários de alteração de cadeiras e o impacto individual nos estados.

Cenário 1 – Redistribuição dos 513 deputados:

Neste cenário, 14 assentos são impactados sendo que os estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam cadeiras, e os estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Santa Catarina ganhariam cadeiras.

UFCENSO 2022NOVA BANCADABANCADA ATUALSALDO
AC830.018880
AL3.127.68389-1
AM3.941.6131082
AP733.759880
BA14.141.6263739-2
CE8.794.95723221
DF2.817.381880
ES3.833.71210100
GO7.056.49518171
MA6.776.69918180
MG20.539.98954531
MS2.757.013880
MT3.658.649981
PA8.120.13121174
PB3.974.6871012-2
PE9.058.9312425-1
PI3.271.199810-2
PR11.444.38030300
RJ16.055.1744246-4
RN3.302.729880
RO1.581.196880
RR636.707880
RS10.882.9652931-2
SC7.610.36120164
SE2.210.004880
SP44.411.23870700
TO1.511.460880
TOTAL203.080.7565135130

Cenário 2 – Redistribuição de 527 deputados com acordo de manutenção:

Considerando a hipótese de um rearranjo de cadeiras, em face ao impacto de 14 assentos removidos de estados e acrescentados a outros, porém sem levar em conta os fatores de distribuição dos Quocientes Populacional Nacional (QPN) e Estadual (QPE). Noutras palavras, mantendo o acréscimo dos estados conforme o cálculo efetuado de sua população, porém, com a manutenção da bancada dos estados que seriam impactados com a perda de cadeira.

UFCENSO 2022NOVA BANCADABANCADA ATUALSALDO
AC830.018880
AL3.127.683990
AM3.941.6131082
AP733.759880
BA14.141.62639390
CE8.794.95723221
DF2.817.381880
ES3.833.71210100
GO7.056.49518171
MA6.776.69918180
MG20.539.98954531
MS2.757.013880
MT3.658.649981
PA8.120.13121174
PB3.974.68712120
PE9.058.93125250
PI3.271.19910100
PR11.444.38030300
RJ16.055.17446460
RN3.302.729880
RO1.581.196880
RR636.707880
RS10.882.96531310
SC7.610.36120164
SE2.210.004880
SP44.411.23870700
TO1.511.460880
TOTAL203.080.75652751314

Cenário 3 – Redistribuição de 527:

Na hipótese de se acrescentar 14 cadeiras conforme fala do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e considerando o cálculo de distribuição sob os parâmetros do Quociente Populacional Nacional (QPN) e  Quociente Populacional Estadual (QPE).

UFCENSO 2022NOVA BANCADABANCADA ATUALSALDO
AC830.018880
AL3.127.68389-1
AM3.941.6131082
AP733.759880
BA14.141.62639390
CE8.794.95724222
DF2.817.381880
ES3.833.71210100
GO7.056.49519172
MA6.776.69918180
MG20.539.98956533
MS2.757.013880
MT3.658.6491082
PA8.120.13122175
PB3.974.6871012-2
PE9.058.9312425-1
PI3.271.199910-1
PR11.444.38031301
RJ16.055.1744446-2
RN3.302.729981
RO1.581.196880
RR636.707880
RS10.882.9653031-1
SC7.610.36120164
SE2.210.004880
SP44.411.23870700
TO1.511.460880
TOTAL203.080.75652751314

Comparativo dos cenários:

UFBANCADA ATUAL513 COM REARRANJO527 COM ACORDO527 COM REARRANJO
AC8888
AL9898
AM8101010
AP8888
BA39373939
CE22232324
DF8888
ES10101010
GO17181819
MA18181818
MG53545456
MS8888
MT89910
PA17212122
PB12101210
PE25242524
PI108109
PR30303031
RJ46424644
RN8889
RO8888
RR8888
RS31293130
SC16202020
SE8888
SP70707070
TO8888
TOTAL513513527527

Impactos nos estados:

Em decorrência da possibilidade de alteração no número de assentos para a Câmara dos Deputados na representação de alguns estados, concomitantemente esta mudança afetará as cadeiras para os Legislativos estaduais. Isso ocorre em razão do dispositivo constitucional positivado no art. 27, que atrela a quantidade de deputados estaduais à bancada de representantes na Câmara:

“Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.”

Assim sendo, considerando a proporção de 3×1 estabelecida no texto constitucional, bem como o regramento quando se atinge 36 representantes, as novas configurações nas Assembleias Legislativas seriam:

Cenário 1 – redistribuição dos 513 deputados federais:

UFBANCADA CD – CENÁRIO 1BANCADA AL/CLDF*
AC824
AL824
AM1030
AP824
BA3761
CE2347
DF824
ES1030
GO1842
MA1842
MG5478
MS824
MT927
PA2145
PB1030
PE2448
PI824
PR3054
RJ4266
RN824
RO824
RR824
RS2953
SC2044
SE824
SP7094
TO824
TOTAL5131.055

*AL/CLDF: Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cenário 2 – acréscimo de 14 deputados por acordo:

UFBANCADA CD – CENÁRIO 2BANCADA AL/CLDF
AC824
AL927
AM1030
AP824
BA3963
CE2347
DF824
ES1030
GO1842
MA1842
MG5478
MS824
MT927
PA2145
PB1236
PE2549
PI1030
PR3054
RJ4670
RN824
RO824
RR824
RS3155
SC2044
SE824
SP7094
TO824
TOTAL5271.079

Cenário 3 – redistribuição 527 considerando QPN e QPE:

UFBANCADA CD – CENÁRIO 3BANCADA AL/CLDF
AC824
AL824
AM1030
AP824
BA3963
CE2448
DF824
ES1030
GO1943
MA1842
MG5680
MS824
MT1030
PA2246
PB1030
PE2448
PI927
PR3155
RJ4468
RN927
RO824
RR824
RS3054
SC2044
SE824
SP7094
TO824
TOTAL5271.075