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Doação para pré-candidatos: o que pode e o que não pode?
Jefferson Coriteac

Jefferson Coriteac

Tesoureiro-geral nacional

Entenda como realizar doações de forma legal e responsável nas campanhas eleitorais


Fazer uma campanha eleitoral é essencial para o sucesso dos candidatos, e muitos contam com doações de seus eleitores. No entanto, é crucial conhecer os requisitos para que essas contribuições sejam válidas e não resultem em consequências negativas para os pré-candidatos.

Quem pode fazer doações para pré-candidatos?

Qualquer pessoa física pode contribuir para campanhas, desde que respeite alguns critérios. As doações devem corresponder a no máximo 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal. Além disso, é necessário que as doações sejam transparentes e realizadas de acordo com as normas estabelecidas, como por meio de comprovação de propriedade ou prestação de serviços, transações bancárias identificadas pelo CPF do doador, ou através do Pix com identificação na conta da campanha.

Todo candidato pode receber doações?

Sim, todos os candidatos podem receber contribuições, desde que cumpram determinados pré-requisitos, como o requerimento de registro da candidatura, a inscrição do CNPJ e a abertura de uma conta bancária específica para a campanha.

Financiamento coletivo

Desde as eleições de 2018, o financiamento coletivo ou “vaquinhas digitais” tornou-se uma modalidade permitida, na qual um grupo de eleitores se une para realizar doações aos candidatos. Essa prática pode ser uma forma eficaz e significativa de apoio para as campanhas. É importante destacar que apenas plataformas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem oferecer essa modalidade de doação. Todas as formas de doação devem respeitar as regras estabelecidas pelo TSE, evitando assim consequências sérias como a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições. Portanto, é fundamental agir dentro da legalidade e da ética ao realizar e receber doações durante o período eleitoral.