A palavra democracia é originária do grego e de forma popular significa o “poder do povo”, muitos estudiosos dizem, que a democracia é a mais justa das formas de governo, já que o povo é quem elege seus representantes.
Já disse Abraham Lincoln (1809 – 1865), presidente dos Estados Unidos: “A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo.”
Ao longo do tempo, o Brasil experimentou diversas formas de “democracia” que por muitas vezes, não contemplava toda a população, a exemplo da Constituição de 1824, que previa apenas a possibilidade de homens livres e detentores de certa quantia de bens, votarem para elegerem os políticos daquela época.
Com o passar dos, as diversas formas de democracia no Brasil sofreram várias alterações e até extinção, como no caso do golpe militar de 1964, quando a democracia instalada no Brasil, prevista na Constituição de 1946, foi dizimada, pela ditadura militar, que durou 21 anos, restringindo os direitos dos cidadãos e da imprensa e como forma de monopolizar o governo do país, foram decretados em vários períodos os fechados o Congresso Nacional, por meio de “recessos”, deixando o poder centralizado apenas no presidente da República.
Passados os 21 anos de censura, perseguição, restrição dos direitos individuais e coletivos, em 27 de novembro de 1985, por meio da emenda constitucional 26, foi convocada a Assembleia Nacional Constituinte com a finalidade de elaborar novo texto constitucional para expressar a realidade social pela qual passava o país, que vivia um processo de redemocratização após o término do regime militar, sendo a Constituição atual, promulgada em 05 de outubro de 1988.
A nova Constituição vigente até hoje, foi elaborada para preservar a liberdade civil, os direitos e garantias individuais, os direitos trabalhistas, a periodicidade e formato das eleições e o sufrágio universal, previsto no inciso II, do § 4ª do artigo 60, instituindo o voto direto, secreto, universal e periódico, sendo assim, todo mandatário, deve ser eleito pelo povo, com pequenas ressalvas, cabe consignar que a cláusula que prevê o sufrágio universal faz parte do rol das cláusulas pétreas e não pode ser modifica ou abolida da atual Constituição.
A Constituição de 1988 sedimentou a democracia brasileira, conferindo a liberdade de todo cidadão brasileiro, o direito de escolher seus representantes tanto no Legislativo, quando no Executivo, sem distinção de de gênero, raça, religião, idade ou condição econômica, com a separação e independência dos poderes, respeitada soberanamente pela maioria dos brasileiros.
É importante salientar, que a manutenção da democracia não depende apenas da forma como os representantes do povo são escolhidos, mas também, se os mandatários estão cumprindo com as vontades e necessidades do povo, é certo que no Brasil, enfrentamos diversos problemas ocasionados por interesses pessoais dos eleitos, que, por vezes, se articulam para aprovar e sancionar leis que beneficiam uma minoria, enquanto as leis que beneficiariam uma margem grande da população ficam engavetadas aguardando que o assunto desperte interesse dos mandatários, e isso, nos faz concluir, que a democracia, além do direito de eleger nossos representantes, também demanda a obrigação de fiscalizar os trabalho dos eleitos.
Atualmente a Constituição tem por maior objetivo a proteção dos direitos e garantias dos cidadãos, a igualdade e o máximo respeito ao sistema democrático que se mantém, apesar dos ataques de alguns poucos.