A campanha eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 teve início em 16 de agosto. Com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é fundamental que candidatos, partidos, federações e coligações estejam cientes das normas que regem a propaganda eleitoral, especialmente no ambiente digital.
De acordo com a Resolução, provedores que oferecem serviços de impulsionamento de conteúdo eleitoral devem manter um repositório acessível dos anúncios, permitindo o acompanhamento de dados como o perfil da audiência atingida. Isso garante transparência e controle sobre a disseminação de informações durante a campanha.
A propaganda eleitoral paga na internet é proibida, exceto no caso de impulsionamento de conteúdos. Este deve ser claramente identificado e contratado exclusivamente por partidos, federações, coligações, candidatos ou seus representantes.
Formas permitidas de propaganda:
- Sítios oficiais: candidatos, partidos, federações ou coligações podem utilizar seus sites oficiais para propaganda, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor nacional.
- Mensagens eletrônicas: é permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Redes sociais e blogs: candidatos e partidos podem usar redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que o conteúdo seja gerado por eles e não haja contratação de disparos em massa. A remuneração ou monetização por pessoas naturais também é vedada.
A resolução atualizada permite que canais e perfis de grande audiência na internet participem de atos de mobilização para ampliar o alcance orgânico das mensagens.
Restrições na propaganda digital
São proibidas práticas como o uso de ferramentas digitais não autorizadas para modificar a repercussão de conteúdos eleitorais e a priorização paga de conteúdo que promova propaganda negativa ou dissemine informações falsas. Além disso, é vedado o impulsionamento de propaganda eleitoral nas 48 horas antes e 24 horas após o dia da eleição.
Penalidades
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto na infração.
Conteúdo político-eleitoral
Conteúdos que abordem eleições, partidos, cargos eletivos, propostas de governo, entre outros temas relacionados, são considerados político-eleitorais. No entanto, manifestações espontâneas de pessoas naturais, mesmo que críticas ou elogiosas, não são classificadas como propaganda eleitoral.
Com essas diretrizes, o TSE busca assegurar uma campanha eleitoral justa e transparente, adaptando-se às dinâmicas do ambiente digital.