A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 2021, trouxe significativas mudanças nas regras eleitorais brasileiras, com o objetivo de fortalecer a democracia e a participação popular nas decisões locais. Entre as alterações mais notáveis, destaco a inclusão dos parágrafos 12° e 13° no artigo 14 da Constituição Federal, que regulamentam a realização de consultas populares durante as eleições municipais.
O § 12° do artigo 14 da CF estabelece que as consultas populares sobre questões locais devem ser realizadas simultaneamente às eleições municipais. Essas consultas são aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 90 dias antes da data do 1° turno das eleições, no caso deste ano, 08 de julho passado.
Essa medida visa garantir que a população de determinado município tenha a oportunidade de se manifestar sobre temas relevantes para suas comunidades, promovendo uma maior participação cidadã e um debate mais amplo sobre as questões locais.
No entanto, a implementação das consultas populares deve observar os limites operacionais relativos ao número de quesitos a serem submetidos à votação. Isso significa que as Câmaras Municipais precisam selecionar cuidadosamente as questões a serem incluídas nas consultas, de modo a não sobrecarregar o processo eleitoral e garantir que os eleitores possam se informar adequadamente sobre cada tema.
Já o § 13° do artigo 14 da CF dispõe que as manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares devem ocorrer durante as campanhas eleitorais. No entanto, é importante destacar que essas manifestações não podem utilizar propaganda gratuita no rádio e na televisão. Essa restrição busca equilibrar o debate, evitando que o uso de meios de comunicação de massa possa influenciar de maneira desproporcional a opinião pública local.
Obviamente, a inclusão das consultas populares nas eleições municipais representa um avanço significativo para a democracia local. Ao permitir que os cidadãos se pronunciem sobre questões específicas de suas comunidades, a nova regra eleitoral fortalece o vínculo entre eleitores e representantes, promovendo uma gestão pública mais transparente e participativa.
Além disso, a realização das consultas populares concomitantemente às eleições municipais pode aumentar a legitimidade das decisões tomadas, uma vez que a participação tende a ser maior durante os períodos eleitorais. Isso contribui para que as políticas públicas sejam mais alinhadas com os interesses e necessidades da população do município.
Apesar dos benefícios, a implementação das consultas populares também apresenta desafios. As Câmaras Municipais precisam garantir que as questões submetidas às consultas sejam claras e objetivas, facilitando a compreensão dos eleitores. Além disso, é fundamental que haja um esforço conjunto para informar e engajar a população, promovendo debates e discussões que permitam uma escolha consciente.
A Emenda Constitucional 111/2021 abriu, portanto, novas perspectivas para a democracia brasileira, incentivando uma maior participação cidadã e um debate mais qualificado sobre as questões locais. Cabe agora aos gestores públicos, legisladores e à sociedade civil trabalharem juntos para que essas consultas populares sejam efetivas e contribuam para o desenvolvimento das comunidades.