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Dia Mundial do Câncer: judicialização do direito
Diógenes Sandim

Diógenes Sandim

Médico Sanitarista e consultor da Fundação 1º de Maio

Precisamos promover uma grande campanha nacional de combate ao câncer, por meio de medidas de promoção e proteção da saúde da população

Hoje, Dia Mundial do Câncer, é o momento de refletirmos sobre essa doença que nos aflige desde tempos históricos e que ainda é representado em nosso imaginário como sentença de morte prematura.

Fomos informados recentemente pela imprensa que, pelos cuidados de pais atentos, foi feito um diagnóstico precoce de um câncer raro nas vistas de uma recém-nascida, filha de um famoso apresentador de televisão.

Fazer o diagnóstico mais precoce possível, para a maioria dos tipos de câncer, é sinal de tratamento com quase 100% de possibilidades de cura. Mas este é nosso maior problema, o diagnóstico precoce e tratamento desse tipo de doença em nosso meio, principalmente para nossa população dependente do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS é considerado o único sistema de saúde do mundo que oferece cobertura universal ao tratamento de câncer para uma população de mais de 100 milhões de habitantes.

Isso nos enobrece frente as outras nações, mas fica muito aquém quando falamos em eficácia do sistema frente as necessidades da população. Nosso sistema deveria oferecer um eficiente processo de atendimento desde a unidade básica de saúde de referência do cidadão.

O QUE DIZ A LEI

Quando há suspeição por parte do médico de patologia cancerígena, a lei prevê que os exames para efetivo diagnóstico não podem ultrapassar o prazo de 30 dias (Lei dos 30 dias) para sua realização.

Se confirmado o diagnóstico, o início do tratamento, seja ele cirúrgico ou de aplicações terapêuticas de quimioterapia e/ou radioterapia, não pode exceder o prazo de 60 dias (Lei dos 60 dias).

Bem, isso é o que diz os protocolos legais para o enfrentamento dessa doença quando instalada em nosso corpo. No entanto, a realidade epidemiológica do número de brasileiros que morreram de câncer aumentou 31% de 2010 a 2019, segundo o Sistema de Informação de Moralidade do Ministério da Saúde.

Foi um salto de 178.990 para 235.301 mortes, e o número maior de vítimas no país foram de câncer do pulmão, intestino e mama.

É claro, tivemos o aumento da população neste período, porém podemos medir a eficiência de nosso sistema pelo diagnóstico precoce, bem como pelas medidas preventivas que deveriam também produzir seus efeitos.

No entanto, pelas falhas que ocorrem desde o primeiro atendimento na unidade básica, passando pelo referenciado com especialista, e no atendimento terciário (hospitalar), são estas as razões que justificam esses aumentos de óbitos em nosso meio.

Não poderia finalizar esse artigo sem dar uma orientação para nossa população e para sociedade civil responsável para o enfrentamento da oncologia no Brasil. Não vejo uma solução a curto prazo frente aos gestores no âmbito municipal, estadual e nacional.

Se não associarmos ações reivindicatórias junto aos políticos das três esferas governamentais, dificilmente sairemos desta triste realidade que vivemos, com o aumento cada vez maior de mortes por essa terrível doença entre nós.

Precisamos promover uma grande campanha nacional de combate ao câncer, por meio de medidas de promoção e proteção da saúde da população, e a JUDICIALIZAÇÃO junto à justiça para efetivar o DIREITO constitucional e infraconstitucional do paciente com câncer.

Eis nossa bandeira para esse Dia Mundial do Câncer:  JUDICIALIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI DOS 30 E 60 DIAS PARA O PACIENTE COM CÂNCER.