O auxílio-inclusão é uma forma que o Governo Federal criou para incentivar as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado à pessoa com deficiência e ao idoso sem meios de prover à própria manutenção, a retornarem ao mercado de trabalho.
O nome auxílio-inclusão foi dado, pois apoia o beneficiário do BPC a voltar ao mercado de trabalho, sem perder os proventos que recebia. O Auxílio-inclusão é uma maneira de substituição do BPC.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do auxílio-inclusão. Neste caso, a remuneração recebida pelo requerente não será considerada para esta conta, desde que não ultrapasse dois salários mínimos. Também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
É importante ressaltar que, para ter acesso ao auxílio-Inclusão, a pessoa precisa ter recebido o BPC nos últimos 5 anos ou estar recebendo o benefício. Outra questão de suma importância é possuir renda familiar per capita igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$275,00) no momento que for requerer o benefício.
A pessoa precisa estar exercendo algum trabalho remunerado, seja para a iniciativa privada (recolhendo para o INSS) ou para a iniciativa pública (arrecadando para o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS).
As inscrições no CadÚnico e no CPF devem estar atualizadas e regulares. Ter o CPF irregular pode gerar muitas dores de cabeça como impedimento na renovação do passaporte, adiamento na posse de algum serviço público, entre outros.
Como é calculado o valor do auxílio-inclusão?
A quantia recebida no auxílio-inclusão será sempre 50% do valor do BPC. O benefício desse auxílio equivale a metade do salário mínimo. Em 2021, com o salário mínimo em R$1.100,00, valor fica em R$550,00.
Qual é o prazo de recebimento do benefício?
O benefício é garantido enquanto a pessoa se enquadrar nos requisitos citados acima. Quando a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo, o auxílio é suspenso. Além disso, se o trabalhador começar a receber no seu emprego uma remuneração maior que dois salários mínimos, também perderá o benefício.
Quando o trabalhador deixa de cumprir algum dos critérios exigidos para a manutenção do BPC, o benefício também será cortado. Os requisitos são aproximadamente os mesmos para garantir o auxílio-inclusão.
O auxílio será interrompido quando o trabalhador receber outro benefício do INSS como aposentadoria (qualquer tipo), pensão por morte, Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) ou Seguro Desemprego.
A partir de quando o Auxílio-Inclusão começa a valer?
O Governo Federal prevê que o benefício estará à disposição a partir de outubro de 2021.
Por Ana Flavia Correa/ Rede Jornal Contábil
Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil